Heider - Comunidade Evangelística Ouvindo o Clamor das Nações
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Sábado, 23 Janeiro 2016 12:07

Estatuto

Estatuto da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES - MACEIÓ/AL

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E FINS

 

Art. 1 - A Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, fundada em 27/10/2015, conforme este estatuto é pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins econômicos, tendo por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo. A Comunidade é fundamentada na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a Igreja central. Terá a duração por tempo indeterminado, com sede central, a Av Siqueira Campos, 1.747-B – bairro Trapiche - Maceió/AL, comarca onde tem o seu foro judicial.

Art. 2 - A Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, compreende a Igreja central, suas congregações que por ventura, no futuro, venham ser implantadas do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Livro de Registro de Filiais, fundadas pela igreja central ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas à Igreja central e regidas pelo presente Estatuto.

Parágrafo único - Esta Instituição, suas filiais e congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.

Art. 3 - A Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, suas filiais e suas congregações, por afinidade aos princípios espirituais que professam, compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias próprias. Tem autonomia e competência para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua sede, filiais e congregações.

§ 1 - A Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES  é autônoma e soberana em suas decisões e atuará para tratar de assuntos que resguardem a manutenção de seus  princípios doutrinários em conformidade com a Bíblia Sagrada.

§ 2 - A Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES,   poderá se relacionar com demais igrejas evangélicas que compartilham a fé em Jesus Cristo  para prestar e receber cooperação financeira e espiritual, especialmente na realização de obras de caráter missionário e social. Fica ressalvado que estas igrejas evangélicas permanecem independentes em toda sua gestão administrativa e estatutária.

CAPÍTULO II

Principais Atividades

Art. 4 - A Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES tem por fim:

I – cultuar, adorar a Deus e propagar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;

II - promover os princípios da fraternidade e doutrina cristã;

III - administrar seu patrimônio;

IV - fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos e obras de ação social que por ventura venham a ser criados sob este ministério;

V - promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;

Parágrafo único: É princípio da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES não fazer parte, por si e por seus membros, de sociedade secreta, de organizações heréticas ou de quaisquer movimentos que fujam aos ensinamentos bíblicos ou que se contrapõem à sua finalidade, notadamente as descritas do art 4º e incisos I e II.  

CAPÍTULO III

Dos Requisitos para a Admissão de membro

Art. 5 - A admissão ao quadro de membros da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES far-se-á, obedecidos os requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhada de declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor, inclusive, confissão expressa que crê, respeita e concorda:

I – na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;

II – em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;

III - na liturgia da igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos;

IV – as condições expressas nos artigos 8º, 9º, seus incisos e alíneas e demais termos e condições deste Estatuto.

Art. 6 - São considerados membros da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES:

a)      Os que confessarem ao Senhor Jesus Cristo como salvador e submeterem-se voluntariamente ao batismo em águas por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.

b)     Os que forem recebidos de outra igreja evangélica mediante aclamação da maioria dos membros em reunião regular de culto.  

CAPÍTULO IV

Dos Membros, Seus Direitos e Deveres

Art. 7 - Ao membro não será imposta restrição por sexo, raça ou cor, para fins de ordenação e assunção de cargo dentro da estrutura administrativa ou ministerial, desde que tais condições não constituam dificuldade ao exercício das funções inerentes à ordenação ou cargo.

Parágrafo primeiro: Não sendo considerada como membro, a pessoa que frequenta a Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕE, será reconhecida como congregado (a), a qual não terá direitos e nem obrigações.

Art. 8 - São direitos dos membros:

I – receber orientação e assistência espiritual, neste caso específico, o congregado terá este direito; 

II – participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja;

III – tomar parte das assembleias ordinárias e extraordinárias;

IV – votar e ser votado, nomeado, credenciado e consagrado a cargos ministeriais.

Parágrafo único: O direito de votar só pode ser exercido a partir de 16 anos e o de ser votado, nomeado, credenciado e consagrado a cargos ministeriais a partir de 18 anos.

Art. 9 - São deveres dos membros:

I – cumprir o Estatuto, as decisões ministeriais, pastorais e das assembleias;

II – contribuir voluntariamente, com seus dízimos e ofertas para as despesas gerais da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, manutenção pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, colaboradores a serviço da igreja,  aquisição de patrimônio e sua efetiva conservação;

III – comparecer às assembleias, quando convocados;

IV – zelar pelo patrimônio moral e material da igreja;

V – prestigiar a igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;

VI – rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES;

VII – frequentar a Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES e cultuar com habitualidade;

Art.10 - A disciplina será imposta ao membro da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, que:

I – não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o art. 5º, incisos I, II e III;

II – não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;

III – o membro que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando atos incompatíveis contra a conduta cristã;

 

CAPÍTULO V

Do Procedimento Disciplinar

Art. 11 - O desligamento de membro da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES se dará nos casos de não observância dos compromissos assumidos, conforme dispositivos constantes deste estatuto e que:

I – solicitar seu desligamento ou transferência para outra igreja;

II – abandonar a igreja;

III – promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da igreja, Ministério e das assembleias;

VI – vier a falecer;

Parágrafo único -  O processo de desligamento será instaurado pela Comissão de Ética da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇOES.

Art. 12 -  Considera-se causa para desligamento de membros, por meio da direção da igreja a prática de conduta imprópria aos valores cristãos, conforme previsão no regimento interno.

Art.13 - Ao membro acusado de cometimento de faltas que podem ensejar o desligamento descrito nos incisos I, II e III do art. 11º, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.

Art.14 - Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia escrita que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor presidente da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES que, ato contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar.

Parágrafo único: Instaurar-se-á o processo disciplinar ex-officio pelo pastor Presidente, ou mediante representação por escrito, devendo conter:

I – o relato dos fatos;

II – a indicação da falta praticada pelo representado;

III – a indicação das provas;

IV – a assinatura do denunciante.

Art.15 - Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do ato, para querendo, exercer o seu direito de ampla defesa.

Parágrafo único: A defesa poderá ser subscrita pelo próprio acusado ou por procurador, de preferência evangélico.

Art. 16 - O membro só será considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão administrativa devidamente apurada pelos membros da Comissão de Ética e Disciplina  da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES.

Art.17 - Os Membros da Diretoria da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES (art. 28), exercerão cumulativamente, a função de Órgão Disciplinar.

§ 1º - As faltas citadas no artigo 10, deste Estatuto, são faltas que ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra todos os membros da Igreja, inclusive o  pastor presidente;

§ 2º - Será comunicado aos membros da igreja nos cultos da Santa ceia o desligamento de membro.

Art. 18. Ensejam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os integrantes do Ministério da Igreja (pastores, evangelistas, presbíteros) e diáconos, diaconisa e demais responsáveis por Departamentos, Conselhos, Superintendências e outros órgãos de apoio, as faltas previstas no artigo 10, além destas, as seguintes

I – a desídia no desempenho das atribuições eclesiásticas;

II – o descumprimento das decisões administrativas;

III – a improbidade administrativa;

IV – a prevaricação.

§ 1º - Uma vez instaurado o procedimento disciplinar, o membro do Ministério da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES denunciado será afastado temporariamente de suas funções, até o trânsito em julgado.

§ 2º - Todos os membros da Igreja, inclusive o Pastor Presidente e os que compõem o quadro ministerial, estão sujeitos as seguintes penalidades previstas em regimento interno:

I – advertência;

II – suspensão de 01 a 90 dias;

III – desligamento.

§ 3º - As penalidades previstas nos incisos I, II e III, do § 3º deste estatuto serão dosadas e aplicadas de acordo com a gravidade da falta, por maioria simples da Diretoria da igreja.

§ 4º - Após o cumprimento disciplinar, o membro voltará á suas atividades normais:

§ 5º - Será permitida a readmissão do membro desligado mediante pedido de reconciliação, após análise da diretoria da igreja e nova proposta de aceitação das condições previstos no art. 5º e incisos, mediante aclamação da igreja em culto de Santa Ceia.

Art 19 - Tratando-se de acusação contra o pastor Presidente ou membros da Diretoria da Igreja, será convocada uma Comissão Disciplinar especifica para julgar a falta.

§ 1º - Caso o Pastor Presidente seja o acusado, o vice-presidente convocará uma Comissão Disciplinar composta por cinco integrantes de Evangelistas e/ou Presbíteros A comissão será presidida pelo integrante mais velho.

§ 2º -  Para os demais membros da Diretoria, o Pastor Presidente convocará uma Comissão Disciplinar composta por cinco integrantes de Evangelistas e/ou Presbíteros. A comissão será presidida pelo integrante de maior idade.

 

CAPÍTULO VI

Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio

Art. 20 - Os recursos da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações voluntárias de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponha a contribuir, e por outros meios lícitos.

Art. 21 - Todo o movimento financeiro da igreja será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.

Art. 22 -  O patrimônio da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES compreende bens imóveis, móveis, veículos e semoventes, que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.

§ 1º - Os recursos obtidos pela Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste capítulo, integram o seu patrimônio, sobre os quais, seus doadores não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.

§ 2º - Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.

§ 3º - A Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES e suas congregações, não responderão por dívidas contraídas por seus administradores, obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do Pastor Presidente.

§ 4º - Nenhum membro da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores;

 § 5º - A aquisição e a alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização do Pastor Presidente da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES;

 Art. 23 - Em caso de total dissolvência da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 49.

 

CAPÍTULO VII

Das Assembleias

Art. 24 -  A convocação das Assembleias far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos membros o direito de promovê-la.

Art. 25 - A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; É o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de seu interesse, sejam da sede, suas filiais e congregações. A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo pastor Presidente e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes em primeira chamada.

Parágrafo único - A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito e/ou edital no local de avisos, com antecedência mínima entre cinco 05 (cinco) e 10 (dez)  dias.

Art. 26 - Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembleia convocada poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 27 - A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, preferentemente no mês de janeiro, para, mediante o sistema de aclamação aceitar ou não a prestação de contas da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES.

Art. 28 - A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, nos casos que justifiquem a referida convocação, tais como:

a)      Alterar o Estatuto;

b)      Oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;

c)      Autorização para contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam isoladas ou cumulativamente com outras despesas, mais de 30% (trinta por cento) da receita média mensal da igreja nos últimos 12 meses;

d)      Casos de repercussão e interesse geral da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, omissos neste estatuto;

Art. 29 - Não é facultado ao membro ser representado por procurador  nas Assembleias ordinária e  extraordinária  da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES

CAPÍTULO VIII

Da Administração

Art. 30 - A Diretoria, órgão de direção e representação da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES é composta de:

I – Presidente;

II – Vice-presidente;

III – Secretário;

VI - Tesoureiro;

§ 1º - O pastor Presidente da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES é o seu Diretor-Presidente e tanto o seu mandato como o mandato do vice-presidente, serão por tempo indeterminado;

§ 2º - Excetuando-se o pastor Presidente e o vice-presidente, todos os membros da Diretoria serão indicados pelo Pastor Presidente e aclamados pela Assembleia Geral Ordinária, conforme art. 28, e empossados imediatamente. Não terão mandatos e poderão ser substituídos a qualquer tempo. Em caso de reprovação de qualquer um dos indicados pela assembleia, o Pastor Presidente indicará outros nomes.

Art 31 - O Conselho Fiscal será composto de 01 (um)  membro efetivo com igual número de suplente, eleitos em Assembleia, com mandato  de  2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução.

§ 1º - Para membros efetivos, deverão ser indicados Pastores ou Evangelistas ou Presbíteros e para a suplência, diáconos ou diaconisas.  

§ 2º - Ao Conselho Fiscal compete:

I - regularmente,  a cada semestre, analisar os relatórios financeiros e a contabilidade da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES,  conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos. A comissão deverá dar o parecer nas Assembleias, recomendando ou não a implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da Comunidade, quando for o caso;

II – analisar o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja ou entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e, quando for o caso, o pagamento de prebendas;

III – analisar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral.

Art. 32 - A Diretoria mencionada no art. 30 exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie.

Parágrafo único: Constitui exceção o pagamento de despesas com locomoção, transporte, acomodação e alimentação para eventos que tenham o interesse da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES;

Art. 33 - Compete à Diretoria, como órgão colegiado:

I – exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja;

II - elaborar e executar o planejamento anual de atividades;

III - contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;

IV - indicar os nomes dos membros  responsáveis pelos Departamentos, Superintendência, Comissões e Equipes;

V - nomear, pela indicação do Presidente, os membros de Comissões ou Coordenadorias Especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a Diretoria;

VI - estipular a remuneração financeira para obreiros com dedicação exclusiva em favor da igreja, pelo seu labor eclesiástico, verificando:

a) condições de subsistência digna, inclusive residência, amparo social, transporte e outros compatíveis com seus encargos, adotando uma política clara e definida que considere a natureza e as responsabilidades atribuídas a cada um e tudo  isso conforme as possibilidades orçamentárias da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES;

VII - desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;

VIII - primar pelo cumprimento das Normas da Igreja;

IX - elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários;

X - administrar o patrimônio geral da Igreja em consonância com este estatuto;

XI - comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.

Art. 34 - Ao Presidente compete:

I - representar a Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para cuidar de assuntos da Comunidade;

II - convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;

III – Coordenar o planejamento estratégico da Comunidade OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES;

IV - participar ex-officio de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;

V - zelar pelo bom funcionamento da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES;

VI - cumprir e fazer cumprir o estatuto;

VII - supervisionar as Igrejas filiadas, Departamentos, Superintendência, Comissões e Equipes da Igreja, quando instaladas e estabelecidas;

VIII - autorizar despesas ordinárias e pagamentos;

IX - assinar com o Secretário todas as atas das Assembleias;

X - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, juntamente com o Tesoureiro;

XI - assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, na forma da lei;

XII - praticar, ad-referendum da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;

Art. 35 - Compete ao Vice-Presidente, por sua ordem:

a)      substituir interinamente o Presidente, na sua falta ou impedimentos ocasionais e sucedendo-o em caso de vacância;

b)      auxiliar o Presidente no que for necessário.

Art. 36 - Compete ao Secretário:

a)      secretariar as Assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório;

b)     manter sob sua guarda,  responsabilidade e ordem  os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em Águas, Rol de Membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta ao Pastor Presidente;

c)      assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembleias;

d)      expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;

e)      elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembleia ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem à Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES;

f)      nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia;

g)      elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente;

h)      outras atividades afins.

Art. 37 - Compete ao Tesoureiro, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:

a)      recebimento e guarda de valores monetários;

b)     pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;

c)      aplicações financeiras;

d)     abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, juntamente com o Presidente;

e)      elaboração e apresentação de relatórios financeiros quando solicitados pelo Pastor Presidente;

f)       contabilidade da tesouraria;

g)     realizar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos;

h)     elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados de forma a dar suporte ao Presidente em seus atos;

i)       outras atividades afins.

Art. 38 -  A vacância dos membros da Diretoria ocorrerá nos casos de invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada.

Art 39 - Ocorrendo vacância do Pastor Presidente por transferência, desligamento, abandono, invalidez, jubilamento ou morte, o vice Presidente assumirá de imediato a presidência da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES e indicará o vice-presidente no prazo de trinta dias.

§ 1º -  Somente poderão ser indicados para o cargo de vice-presidente, os Pastores e  Evangelistas que estejam em plena comunhão com a Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES  há mais de cinco anos.

§ 2º - Não havendo pessoas habilitadas para cumprimento do parágrafo anterior, aguardar-se-á o tempo necessário para realização do que dispõe este estatuto.

§ 3º -  Na hipótese da vacância do Pastor Presidente por desligamento ou abandono em virtude do cometimento de falta disciplinar em que esteja também envolvido o vice-presidente, este fica impedido de assumir a presidência. Nesta hipótese, a Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES promoverá eleições conforme o regimento interno.

 

CAPÍTULO IX

Da Separação de Obreiros

Art. 40 - A separação de Pastor, Pastora, Evangelistas, Presbítero, Obreiras, Missionários, Diácono e Diaconisa é ato da competência da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES;

Parágrafo único – Fica a cargo da Diretoria, em reunião Ordinária, mediante indicação da Comissão de Ordenação, a consagração a cargos ministeriais descritos neste artigo. A consagração ocorrerá na data de aniversário da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES;

 

CAPÍTULO X

Da Jurisdição e das Igrejas e Congregações Filiadas

Art. 41 - O Campo de atuação ministerial da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES abrange em sua jurisdição administrativa e territorial a sede, os bairros, distritos e municípios onde mantém congregações filiadas, que são subordinadas à Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES - SEDE.

Art. 42 - Todos os bens imóveis, móveis, veículos ou semoventes da Comunidade sede, das congregações filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro pertencem legalmente, de fato e de direito, à Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES - SEDE. A congregação filiada será somente a fiel mantenedora do patrimônio da Comunidade  OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES.

§ 1º - A exceção acima será de bens imóveis, móveis, veículos ou semoventes que por ventura pertençam a outros e estão nas congregações sob a forma de empréstimo;

§ 2º - A Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre referidos bens patrimoniais.

§ 3º - No caso de cisão, nenhuma congregação filiada terá qualquer direito sobre os bens patrimoniais da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, sob sua guarda e responsabilidade direta; ainda que os dissidentes sejam a maioria da congregação filiada em referência, pois esses bens pertencem à Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES - Sede.

Art. 43 - É vedado às congregações filiadas, pelos seus dirigentes, praticar qualquer operação financeira estranha as suas atribuições em prol da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, tais como: penhora, fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do Pastor Presidente, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.

Art. 44 - As congregações filiadas prestarão contas de suas atividades e movimento financeiro a cada final de mês, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios preenchidos conforme modelo a ser dado e com a respectiva documentação probante.

Art. 45 - É de competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros das congregações filiadas. Despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas após prévia autorização da Diretoria e mediante projeto elaborado pelo pastor da Congregação, constando organograma da obra.

Art. 46 -  A emancipação de qualquer congregação filiada somente poderá ocorrer com a observância de todas as condições deste artigo:

I - mediante proposta da Diretoria com deliberação favorável de Assembleia Geral Extraordinária específica;

II - aprovação do Estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembleia Geral Extraordinária;

III - obrigações patrimoniais, financeiras e sociais em dia, inclusive perante a Igreja Sede.

 

CAPÍTULO XI

Da Jubilação de pastores

Art. 47 - A jubilação de pastores é da responsabilidade da Comunidade OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES local, ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 48 - A jubilação só ocorrerá nos seguintes casos e formas:

a)      por incapacidade física permanente, devidamente comprovada, que impossibilite o exercício das atividades ministeriais;

b)      voluntariamente, após sessenta e cinco (65) anos de idade;

c)      obrigatoriamente, após setenta e cinco (75) anos de idade;

CAPÍTULO XII

Disposições Gerais

Art. 49 - A Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 50 - Qualquer membro que ocupar cargos na Diretoria, Comissões ou direção de congregações filiadas, e desejar candidatar-se a cargo eletivo da política secular ou qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se seis meses antes do pleito eleitoral de suas atividades

Parágrafo único - Findando o período de campanha eleitoral, o membro afastado poderá ser reintegrado, a critério da Diretoria, desde que não tenham ocorrido fatos que desabonem sua conduta.

Art. 51 - A Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembleia Extraordinária convocada para esta finalidade.

Parágrafo único: Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Igreja deverão ser leiloados em hasta pública e os recursos apurados doados a instituições de caridades previamente citadas pela diretoria quando da realização da Assembleia Extraordinária.

Art. 52 - São Órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES:

I –  Conselho Fiscal;

II – Comissão de Ética e Doutrina;

III – Departamento de Patrimônio;

IV – Comissão de Ordenação e Consagração Ministerial.

V – Departamento de Pessoal;

VI – Departamento de Obras.

VII – Departamento de Mídia e Tecnologias

VIII – Departamento de Evangelização e Missões.

Art. 53 - Os Órgãos de Apoio Administrativo atuam de maneira voluntária e competem assessorar a Diretoria nas áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitados e não serão em nenhum momento renumerados pelas atividades exercidas.

Parágrafo único: As especificações funcionais, atribuições e demais atividades dos Órgãos de Apoio Administrativo de que trata o art. 48 e seus incisos, serão detalhados e regulamentados no corpo do Regimento Interno.

Art. 54 -  O Regimento Interno, regulamentos e atos normativos da Comunidade Evangelística OUVINDO O CLAMOR DAS NAÇÕES não poderão contrariar os termos deste estatuto.

Art. 55 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Art 56 - Este estatuto passa a vigorar após a aprovação e registro em Cartório competente, cuja certidão deverá ficar arquivada para futuros efeitos.

Maceió/AL, 27 de outubro  de 2015.

 

Milton Marques de Oliveira – RG M3.307.539 - SSPMG

Vera Lúcia Lima Pessoa Marques de Oliveira – RG M5.863.500 SSPMG

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A Igreja Evangélica Assembleia de Deus (Missões) - Campo de Lavras/MG comunica o falecimento de seu Pastor Presidente Antonio L Cerqueira, aos 81 anos.

Informamos que o corpo será velado no Templo Sede da igreja, na Av. Ernesto Matiolli, 1220 em Lavras/MG hoje (14/08), à partir das 18h.

Que o Espírito Santo, Consolador, esteja ao lado de toda a família, amigos e igreja neste momento.

Atualizado - 14/08/2015 (19:21)

O Culto Fúnebre será realizado no sábado (15/08) às 9h no Templo Sede e o sepultamento às 10h no Cemitério São Miguel (próximo a antiga câmara municipal).

Fonte: Jesus Salva

Sábado, 04 Julho 2015 11:18

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